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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-05, de 07 de julho de 1987.

Aprova criação dos Cursos de Pós-Graduação do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão do Plenário na reunião de 26/05/87,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar a criação dos Cursos de Pós-Graduação do CEFET-MG, tomando como experiência inicial o Curso de Mestrado em Educação Tecnológica, conforme proposta constante do processo nº 23062.001356/87-01.

Art. 2º Autorizar o Diretor-Geral a operacionalizar os atos necessários  à formalização dos cursos, tudo conforme consta do referido processo. 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Hélio José Muzzi de Queiroz
Presidente do Conselho Diretor


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