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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-12, de 15 de dezembro de 1987.

Aprova a taxa de manutenção para os cursos técnicos de 2º grau. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão do Plenário em sua reunião de 15 de dezembro de1987, 

RESOLVE:

a) Fixar em Cz$ 300.00 (trezentos cruzados) a taxas de manutenção no 1º semestre de 1988 para os cursos técnicos de 2º grau. 

b) O valor acima foi fixado em caráter provisório, com base no artigo 2º da Portaria do Ministério da Fazenda nº 261, de 21.07.87 e artigo 5º do Decreto-Lei 2.335, de 12.06.87.

Revogam-se as disposições em contrário. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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