MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-13, de 15 de dezembro de 1987.

Aprova as taxas de prestação de serviço aos alunos do CEFET-MG. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão do Plenário em sua reunião de 15 de dezembro de1987, 

RESOLVE:

Art. 1º  Reajustar as Taxas de Prestação de Serviços aos alunos do CEFET-MG, conforme quadro anexo, devidamente rubricado. 

Art. 2º A tabela em referência passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1988.

Art. 3º  Fica revogada a alínea “c” da Resolução CD-007  de 29 de outubro de 1987. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Tabela de taxas de serviços.


TOPO