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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-02, de 04 de março de 1988.
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022.)

Implantação da Isonomia no CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as decisões de seus membros que, em reunião do dia 04.03.88, deliberam, por unanimidade, reconhecendo legítimos os atos administrativos para implantação da “Isonomia” nos termos da legislação vigente:

– Lei nº 7.596, de 10.04.87;
– Decreto nº 94.664, de 23.07.87;
– Portaria MEC-474, de 26.08.87;
– Portaria MEC-475, de 26.08.87;
– Decreto nº 95.682, de 28.01.88;
– Decreto nº 95.683, de 28.01.88;
– Decreto nº 95.689, de 29.01.88; e

considerando que a legislação apresentada foi estudada e discutida à saciedade; e considerando sobretudo a exposição de motivos da Diretoria-Geral,

RESOLVE:

Art. 1º Referendar os atos administrativos praticados pela Diretoria-Geral na estrita e fiel observância do que contém a legislação citada, para a efetiva implantação da “Isonomia”.

Art. 2º Recomendar que sejam praticados os atos necessários à observância e aplicação do Decreto 95.689, de 29.01.88, respeitados os ditames da Lei nº 7.596, de 10.04.87.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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