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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-09, de 23 de maio de 1988.

Autorização afastamento do país. 

O CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e considerando os termos do ofício DIR-091/88, datado de 20/05/88, a relevância técnico-cultural do exposto, o Plenário deste Conselho, em sua reunião de 23 de maio de 1988,

RESOLVE:

autorizar a viagem do Diretor-Geral do CEFET-MG, no período proposto a ser definido pelos órgãos competentes, à Republica Federal Alemã, França e Inglaterra, para desenvolver projetos de cooperação tecnológica, com aqueles países; com parte dos ônus por conta do CEFET-MG.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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