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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-13, de 09 de junho de 1988.
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022.)

Aprova Regime de Dedicação Exclusiva.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, considerando que os órgãos colegiados deste Centro, mesmo após solicitação formal, ainda não se manifestaram a respeito da fixação dos critérios a serem seguidos na concessão do Regime de Dedicação Exclusiva, e diante da decisão do Plenário em sua reunião de 09 de junho de 1988,

RESOLVE:

Art. 1º O Regime de Dedicação Exclusiva, nos termos da lei vigente é a obrigação de o docente prestar quarenta horas semanais de trabalho em dois turnos diários, completos e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

Parágrafo único. Termo formal manifestará e firmará o compromisso de o docente não exercer outra atividade, cujo registro se fará na Carteira de Trabalho e Ficha Funcional.

Art. 2º A concessão do Regime de Dedicação Exclusiva está subordinada à preposição de um plano de trabalho por parte de coordenações e departamentos acadêmicos, privilegiando o ensino, pesquisa ou extensão. 

Parágrafo único. A solicitação, após parecer da Diretoria de Ensino, será encaminhada aos Conselhos competentes e CPPD para apreciação, e posterior aprovação final da Diretoria Geral.

Art. 3º Os docentes que, na data da vigência da lei, se encontravam em regime de 40 horas, deverão manifestar a vontade de permanecerem nesta situação ou passar à dedicação exclusiva, por requerimento.

Art. 4º Para aprovação dos órgãos colegiados pertinentes, as coordenações e chefias de departamento acadêmicos apresentarão seus planos de trabalho, conforme estabelecido no art. 2º, com indicação de número certo e determinado de docentes que deverão cumprí-los.

Art. 5º Para a implantação do Regime de Dedicação Exclusiva, as propostas deverão ser apresentadas num semestre para vigorar a partir do seguinte.

Parágrafo único. O docente que já pertencer ao Regime de 40 horas, poderá passar ao de Dedicação Exclusiva no mesmo semestre da aprovação pelos órgãos competentes.

Art. 6º O regime de 40 horas em extinção, só permanecerá quando requerido em situação de direito adquirido e na forma da legislação vigente, ressalvada a autorização especial do Conselho Diretor para concessão desta excepcionalidade.

Art. 7º As funções administrativas exercidas por docentes, deverão ser, preferencialmente, em regime de Dedicação Exclusiva.

§ 1º A solicitação de Dedicação Exclusiva nestes casos, deverá partir do Departamento correspondente, ouvido o diretor da área e exarado parecer favorável pela CPPD.

§ 2º Fica assegurado ao docente contemplado com a DE pelo exercício de função, o direito de retorno ao regime em que se encontrava antes da DE, desde que solicitado imediatamente após seu desligamento da mesma.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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