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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-19, de 24 de junho de 1988.

Fixa valor do crédito para os Curso Superiores do CEFET-MG.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de Regime Especial, vinculada ao Ministério da Educação no uso de suas atribuições legais, considerando o estudo elaborado pela Diretoria de Administração com base na variação das URP’s do período de abril a julho de 1988 e a decisão do Plenário em sua reunião de 24 de junho de 1988,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o valor do crédito para os Cursos de Engenharia Industrial e de Formação de Professores, em Cz$ 27,30 (vinte e sete cruzados e trinta centavos) por mês.

Parágrafo Único. No ato da matrícula os alunos recolherão a importãncia de Cz$ 655,20 (Seiscentos e cinquenta e cinco cruzados e vinte centavos) referente ao valor de 08 (oito) créditos correspondentes ao trimestre de julho a setembro de 1988.

Art. 2º O valor do crédito ora fixado, será reajustado, com base nos índices legais, no dia 1º de outubro de 1988, ocasião em que os alunos recolherão a importância relativas à diferença dos 08 (oito) créditos, bem como dos demais autorizados para a matrícula.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(Assinatura no documento original)
Prof. Gilberto Sotto Mayor
Presidente do Conselho Diretor em exercício


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