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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-23, de 29 de junho de 1988.

Referenda alteração de carga horária de professores.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando:

– a necessidade de se caracterizar a efetiva implantação da estrutura administrativa do CEFET-MG, decorrente do início da nova gestão;

– o imprescindível suporte técnico-administrativo do CEFET-MG, decorrente do início da nova gestão;

– que a atual Diretoria somente poderia contar com assessores diretores que tivessem condições de dedicarem tempo integral às funções de direção;

– e a decisão do Plenário em sua reunião de 29 de junho de 1988,

RESOLVE:

Art. 1º Referendar a alteração da carga horária dos professores do 2º grau, abaixo relacionados, em função do efetivo exercício de atividades administrativas:

– Adair Rodrigues Vitelli
– Adilson Lopes de Oliveira
– Allan de Miranda Couto
– Humberto Garcia Henrique
– Luíza Gláucia Vorcaro Costa Soares Silva
– Geraldo Ferreira de Oliveira
– Airton Valetim Barban
– Heloisa Helena de Jesus Viana
– Rosângela Maria Mingote Figueiredo

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Gilberto Sotto Mayor
Presidente do Conselho Diretor em exercício


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