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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-35, de 19 de setembro de 1988.

Autoriza afastamento do País.

O CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando a importância da qualificação dos docentes, princípio de formação deste Centro Federal e a relevância dos cursos propostos,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar “ad referendum” no período de 01.10.88 a 30.04.89, o afastamento dos professores de 1º e 2º graus, pertencentes a Tabela Permanente de Pessoal Docente deste Centro, Willer El Vézio dos Santos e Alifonsina Celma da Luz Santos para frequentarem curso na Loughborough University of Technology – Loughborough – Inglaterra.

Publica-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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