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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-062/88, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1988

Reconhece excepcionalidade.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão do Plenário em sua 74ª reunião, de 04 de novembro de 1988, considerando os termos do artigo 5º da Resolução CD-022/88, de 29/06/88 e o que consta do processo de n.º 23062.001893/88-32,

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer, nos termos do artigo 14 §  2º do Decreto de nº 94.664/87, a excepcionalidade do pedido de alteração de carga horária de trabalho de 20 para 40 horas semanais do Prof.ª Rita Cândida Frade Ribeiro, ocupante do emprego de magistério 1º e 2º graus deste Centro.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com os efeitos financeiros a partir de 01 novembro de 1988.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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