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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-67, de 29 de novembro de 1988.

Aprova Ficha de Avaliação do Corpo Docente do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando que vários docentes já completaram o interstício que possibilita o processo de avaliação de desempenho, com a finalidade de obterem a progressão funcional, e a proposta constante das fls. 1 e 2 do processo de nº 23062.002699/88-65,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, em caráter emergencial, a Ficha de Avaliação de Desempenho em anexo, com prazo de validade até 31 de janeiro de 1989.

Art. 2º Os critérios definitivos para operacionalização, deverão ser encaminhados pela C.P.P.D, em prazo que permita o desenvolvimento normal do processo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Ficha de Avaliação de Desempenho.


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