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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-72, de 16 de dezembro de 1988.

Fixa o valor da 1º parcela da Taxa de manutenção da Caixa Escolar para os Cursos Superiores do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando os estudos elaborados com base na variação da URP e a decisão do Plenário do Conselho em sua reunião de 16 de dezembro de 1988,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar inicialmente em Cz$ 70,00 (setenta cruzados) o valor de um crédito/mês para a primeira parcela do primeiro semestre de 1989 dos Cursos de Engenharia Industrial e de Formação de Professores, relativamente à taxa de manutenção da Caixa Escolar.

Parágrafo Único. No ato da matrícula os alunos recolherão a importância de Cz$ 3.360,00 (três mil, trezentos e sessenta cruzados) correspondente a oito créditos no primeiro semestre de 1989.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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