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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-73, de 16 de dezembro de 1988.

Fixa o valor da taxa de manutenção da Caixa Escolar para os Cursos de 2º grau.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando os estudos elaborados com base na variação da URP’s e a decisão do Plenário do Conselho em sua reunião de 16 de dezembro de 1988,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar inicialmente em Cz$ 2000,00 (dois mil cruzados) o valor da taxa de manutenção da Caixa Escolar no primeiro (1º) semestre de 1989, para os Cursos Técnicos de 2º (segundo) grau.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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