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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-74, de 16 de dezembro de 1988.

Fixa as taxas de prestação de serviços aos alunos do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão do Plenário do Conselho em sua reunião de 16 de dezembro de 1988,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar inicialmente, para o primeiro semestre de 1989, as seguintes taxas de prestação de serviços aos alunos deste Centro:

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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