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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-75, de 16 de dezembro de 1988.

Autorização para assinatura de contratos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, considerando a decisão do Plenário em sua reunião de 16 de dezembro de 1988, e, em cumprimento as disposições dos artigos 34 e 35 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 87.411, de 19.07.82,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o Diretor-Geral do CEFET-MG a assinar os contratos de nºs 36, 37 e 38, referentes aos Termos Aditivos dos contratos de comodato com a ASCEFET e a CAIXA ESCOLAR.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publica-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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