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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-02, de 13 de janeiro de 1989.

Aprova concessão de vantagens.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, considerando o parecer de nº 076/88, de 28/12/88, da Procuradoria deste Centro, exarado no processo de nº 23062.002814/88-00 e a Resolução do Conselho de Ensino de nº 03 de 04/10/88,

RESOLVE:

Art. 1º Assegurar todos os direitos e vantagens aos docentes pertencentes ao Quadro e Tabela Permanente deste Centro Federal, que se afastaram ou tiveram o número de aula reduzido, com a finalidade de participarem de curso de pós-graduação ou estágio, dentro do programa de capacitação docente.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeito financeiros a partir de 01 de agosto de 1988.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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