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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-08, de 06 de março de 1989.

Aprovação da proposta orçamentária para 1989.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, considerando decisão do Plenário em sua reunião de 06 de março de 1989 e o que consta do processo nº 23062.000371/89-12,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a proposta orçamentária deste Centro para o exercício de 1989, estimando a receita e fixando a despesa em NCz$ 16.660,361,00.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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