RESOLUÇÃO CD-012/89, DE 03 DE MAIO DE 1989
Autoriza republicações.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar “ad referendum” do Conselho Diretor, a republicação da Resolução CD-069/88, de 09/12/88, por ter saído com incorreção.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor
ANEXO – Normas Gerais para o Concurso Público de Provas e Títulos para professores do CEFET-MG.