RESOLUÇÃO CD-014/89, DE 19 DE MAIO DE 1989
Prorroga prazo de validação da Resolução CD-067/87 – Ficha de Avaliação do Corpo Docente do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão do Plenário em sua 80ª reunião, de 19 de maio de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 30 junho de 1989, o prazo de validade da Resolução CD-067/88 de 29 de novembro de 1988, que aprovou a Ficha de Avaliação do Corpo Docente do CEFET-MG.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na dará de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor