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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-014/89, DE 19 DE MAIO DE 1989

Prorroga prazo de validação da Resolução CD-067/87 – Ficha de Avaliação do Corpo Docente do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão do Plenário em sua 80ª reunião, de 19 de maio de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até 30 junho de 1989, o prazo de validade da Resolução CD-067/88 de 29 de novembro de 1988, que aprovou a Ficha de Avaliação do Corpo Docente do CEFET-MG.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na dará de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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