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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-17, de 24 de novembro de 1989.

Fixa as taxas de prestação de serviços aos alunos do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão do Plenário do Conselho em sua reunião do dia 30 de junho de 1989, 

RESOLVE: 

Art. 1º Fixar para o segundo semestre de 1989, as seguintes taxas de prestação de serviço aos alunos deste Centro. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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