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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-19, de 01 de setembro de 1989.

Abre ao Orçamento do CEFET-MG  crédito suplementar.

O CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56, item VII, do Regimento Geral do Centro, aprovado pela Portaria Ministerial nº 003, de 09.01.84, e considerando a autorização de abertura de crédito suplementar ao Convênio CAPES/CEFET-MG, através da Lei 7.775, de 16 de junho de 1989, publicado no D.O.U. de 19 subsequente,

RESOLVE:

Art. 1º Abrir ao Orçamento do CEFET-MG o crédito suplementar de NCz$ 4.200,00 (quatro mil duzentos cruzados novos), proveniente da Receita 1711.01/99 – Transferência de Outras Recurso do Tesouro Nacional – Fonte 081.

Art. 2º Aprovar a seguinte programação desses recursos:

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as disposições em contrário.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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