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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-21, de 01 de setembro de 1989.

Incorpora recursos ao Orçamento do CEFET-MG.

O CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 56 , item VII, do Regimento Geral do Centro, aprovado pela Portaria Ministerial nº 003, de 09.01.84, e considerando o estudo elaborado pela Coordenadoria de Planejamento; considerando a reavaliação dos Planos de Ação para 1989, apresentada pelas Diretorias do Centro, 

RESOLVE: 

Art. 1º Incorporar ao Orçamento do Centro recursos no valor de NCz$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil cruzados novos), como adiantamento do Ministério da Educação, por conta de suplementação. 

Art. 2º Aprovar a seguinte programação de recursos:

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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