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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-22, de 01 de setembro de 1989.

Abre ao Orçamento do CEFET-MG crédito suplementar.

O CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56, item VII, do Regimento Geral do Centro, aprovado pela Portaria Ministerial nº 003, de 09.01.84, e considerando a autorização de abertura de crédito, para inclusão dos recursos proveniente do saldo financeiro ativo disponível apurado na Tomada de Contas do exercício de 1988, através da Lei 7.775, de 16 de junho de 1989, publicada no D.O.U. de 19 subsequente,

RESOLVE:

Art. 1º Abrir ao orçamento do CEFET-MG, o crédito suplementar de NCz$ 549.604,00 (quinhentos e quarenta e nove mil, seiscentos e quatro cruzados novos), na fonte 090, de acordo com a seguinte programação:

Art. 2º Os recursos necessários à efetivação da presente suplementação são provenientes das seguintes receitas:

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as disposições em contrário.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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