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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-24, de 01 de setembro de 1989.

Abre ao Orçamento do CEFET-MG crédito suplementar. 

O CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56, item VII, do Regimento Geral do Centro, aprovado pela Portaria Ministerial nº 003, de 09.01.84, e considerando o remanejamento das dotações de recursos diretamente arrecadados, fonte 070, autorizado através do Decreto nº 97.999, de 26.07.89, 

RESOLVE:

Art. 1º Abrir ao Orçamento do Centro o crédito suplementar de NCz$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzados novos), de acordo com a seguinte programação:

Art. 2º Os recursos necessários à efetivação da presente suplementação decorrem da anulação de igual valor na seguinte programação:

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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