RESOLUÇÃO CD-032/89, DE 13 DE OUTUBRO DE 1989
(Revogada pela Resolução CD-010/17, de 10 de maio de 2017)
Homologa Regulamento de Afastamento de Docentes para realização de Cursos de Pós-graduação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão do Plenário em sua 83ª reunião, de 13 de outubro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Regulamento de Afastamento de Docentes para realização de Cursos de Pós-Graduação, conforme aprovação do Conselho de Ensino, em sua 46º reunião.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor
ANEXO – Regulamento de Afastamento de Docentes para realização de Cursos de Pós-graduação.