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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-33, de 13 de outubro de 1989.

Aprova taxa de manutenção para 1990 dos alunos do 2º e 3º Graus do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão do Plenário em sua reunião de 13 de outubro de 1989, e conforme o que consta do processo nº 23062.002148/89-82

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, para vigorar no ato letivo de 1990, as seguintes taxas de manutenção:

I – 15 BTNS anuais para os alunos do Curso Técnico, a serem pagos no ato da matrícula;

II – 30 BTNS semestrais para os alunos do Curso de Engenharia, a serem pagos em cada um dos períodos de matrícula.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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