MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-02, de 05 de janeiro de 1990.

Autoriza prorrogação prazo de contrato exploração Cantina – Campus I.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão do plenário em sua reunião de 05 de janeiro de 1990, com base no aspectos sociais de assistência aos alunos,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Direção-Geral do CEFET-MG, através do seu Diretor-Geral, a assinar o 5º termo aditivo ao contrato de nº 10/84, referente ao comodato existente entre o CEFET-MG e a Caixa Escolar, tendo por objeto a exploração da cantina do Campus I.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor

Anexo – Contrato nº 42/89.


TOPO