RESOLUÇÃO CD-06, DE 26 DE MARÇO DE 1990
Aprova o Regulamento do Conselho Empresarial da Unidade de Ensino Descentralizada de Leopoldina CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade da integração da UNED-Leopoldina com o complexo empresarial da região;
considerando, ainda, que a inexistência de laboratórios completos na UNED-Leopoldina impede o desenvolvimento do programa de aulas práticas;
considerando, finalmente, que, através do Conselho Empresarial, será possível aos alunos concluintes cumprir, nas empresas da região, sob a forma de estágio, a carga de aulas práticas,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar. “ad referendum” o Regulamento do Conselho Empresarial da UNED-LEOPOLDINA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor
Anexo – Sugestões para composição do Conselho Empresarial da UNED – Leopoldina.