MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-06, DE 26 DE MARÇO DE 1990

Aprova o Regulamento do Conselho Empresarial da Unidade de Ensino Descentralizada de Leopoldina CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade da integração da UNED-Leopoldina com o complexo empresarial da região;

considerando, ainda, que a inexistência de laboratórios completos na UNED-Leopoldina impede o desenvolvimento do programa de aulas práticas;

considerando, finalmente, que, através do Conselho Empresarial, será possível aos alunos concluintes cumprir, nas empresas da região, sob a forma de estágio, a carga de aulas práticas,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar. “ad referendum” o Regulamento do Conselho Empresarial da UNED-LEOPOLDINA.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor

Anexo – Sugestões para composição do Conselho Empresarial da UNED – Leopoldina. 


TOPO