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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-10, de 20 de abril de 1990. 

Homologa Resolução CE-05/89 de 21.11.89, que dispõe sobre a Comemoração do Dia Nacional de Ação de Graças na Unidade de Ensino Superior do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e tendo em vista a aprovação unânime do Conselho Diretor em sua reunião de 20.04.90,

RESOLVE:

Art. 1º Estender a todas as Unidades do CEFET-MG, a comemoração do dia Nacional de Ação de Graças, instituído pela Lei nº 781, de 17.08.49 e regulamentada pelo Decreto nº 57.298, de 19.04.65 e Lei nº 5.110 de 22.09.66, na quarta-feira do mês de novembro, devendo o evento constar dos Calendários Escolares do CEFET-MG.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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