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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-12, de 20 de abril de 1990. 

Autoriza a concessão do regime de dedicação exclusiva em caráter excepcional.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TENCNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando as razões constantes do processo nº 23062.000698/80-46 e o fato de, no momento, em função das disposições constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ser inadmissível a contratação de pessoal, e conforme a aprovação unânime do Plenário em sua reunião de 20.04.90,

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a excepcionalidade da situação do Curso Técnico de Mecânica, no que se refere ao aumento do número de aulas das disciplinas Controle de Qualidade e Monotécnica de Soldas.

Art. 2º Autorizar o Diretor-Geral a conceder o regime de dedicação exclusiva ao Prof. Euclides Gonçalves Martins Filho, a partir de 1º de maio de 1990, tendo por base o plano de trabalho apresentado e constante do processo acima mencionado.

Art. 3º Recomendar a fiel observância, por parte dos órgãos competentes. dos ditamos legais, em especial, no que se refere a desincompatibilização do professor.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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