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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-13, de 20 de abril de 1990. 
(Anulada pela Resolução CD-017, de 14 de maio de 1993)

Estende os efeitos do Decreto-Lei 1.858/71, conjugado com o art. 33 do Decreto nº 94.664, aos Coordenadores dos Cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando do que há identidade real e formal nas funções de Coordenação de Curso de Graduação e nas de Coordenação de Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” e considerando os termos do parecer sobre o assunto o qual faz parte desta Resolução, e aprovação do Plenário em sua reunião de 20.04.90,

RESOLVE:

Art. 1º Estender aos Coordenadores do Cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, os efeitos do Decreto-Lei nº 94.664, de 23/07/87, restringindo-se os benefícios ao tempo de exercício nesta função.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrários.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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