MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-16, de 13 de junho de 1990. 

Aprova documento Diagnóstico do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando as recentes decisões do Governo Federal que têm por objetivos a política de implementação da redução de gastos e, em especial, o corte de 30% com despesas de pessoal e o acordo resultante da interferência da Secretaria Nacional de Educação Superior, visando à manutenção das atividades básicas das Instituições de Ensino,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na integra, o documento elaborado pela Direção Geral do CEFET-MG, que faz o diagnóstico da Instituição e, em especial, mostra a distribuição de seu corpo técnico e docente em relação ao corpo discente.

Art. 2º Aconselhar a negociação, com a Secretaria Nacional de Educação Superior, com base nos itens constantes da propostas – Anexo I, II e III.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor

Anexo – Quadro demonstrativo.


TOPO