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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-19, de 24 de agosto de 1990. 

Aprova a criação do Colegiado do Curso de Pós-Graduação do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a documentação constante do anexo OF.AEPEX-020/90, bem como a explanação do Conselheiro Professor Luiz Fernando Gomes Guimarães,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Direção Geral, a construir o Colegiado do Curso de Pós-Graduação, a nível do Conselho Departamental, indicando os seus primeiros integrantes.

Art. 2º Determinar que a Diretoria de Ensino operacionalize o respectivo colegiado, dotando-o de meios necessários ao fiel funcionamento, inclusive no que se refere a apresentação de normas a serem aprovadas pelos órgãos competentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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