MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-20, de 24 de agosto de 1990. 

Aprova alteração do Calendário Escolar de 1990.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e considerando o Telex-Circular nº 274 de 05.09.90 do Gabinete da Secretaria Geral da Presidência da República e a proposta da Diretoria de Ensino constante do processo nº 230626.001790/90-14,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a modificação no Calendário Escolar, ano 1990, nas seguintes datas:

DO 2º GRAU

De:     03/10 – Solenidade de hasteamento das Bandeiras – Cursos de Mecânica
Para:  03/10 – ELEIÇÕES – Feriado – Não há aulas.
10/10 – Solenidade de hasteamento das Bandeiras – Curso de Mecânica
De:     15/11 – Proclamação da República – Não há aulas.
Para: 12/11 – Feriado comemorativo da Proclamação da República – Não há aulas.
           15/11 – Proclamação da República – Dia Letivo.

De:     31/12 – Divulgação dos resultados finais pela SRE.
Para:  28/12 – Divulgação dos resultados finais pela SRE.

DA ENGENHARIA INDUSTRIAL

Incluir 03/10 – ELEIÇÕES – Feriado – Não há aulas.

De:     15/11 – Proclamação da República – Não há aulas.
Para: 12/11 – Feriado Comemorativo da Proclamação da República. Não há aulas.
          15/11 – Proclamação da República – Dia letivo.

Acrescentamos nos dois calendários:

           24/12 – Ponto facultativo
           31/12 – Ponto facultativo

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


TOPO