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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-24, de 12 de outubro de 1990. 

Aprova acréscimo de vagas para 1991 no CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a aprovação unânime do Conselho Diretor em sua reunião de 29.10.90 e considerando o que consta do processo nº 23062.001955/90-11,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o acréscimo de vagas para 1991, conforme segue:

III GRAU

1º período (por semestre)
Engenharia Industrial (Diurno)

De 80 vagas em 1990 para 88 vagas em 1991 (acréscimo de 10%)

Graduação de Professores

De 40 vagas em 90 para 80 vagas em 1991 (acréscimo de 100%)

Demais períodos

– Preenchimento de vagas ociosas (Transferências)

II GRAU

1º ano
1220 vagas em 90 para 1260 em 1991 (acréscimo de 5%)
Diurno: 880 em 90 para 924 em 1991
Noturno: 320 em 90 para 336 em 1991

Demais anos
Concurso para preencher vagas ociosas

UNED
80 vagas em 90 para 88 em 1991 (acréscimo de 10%)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor

Anexo – Acréscimo de vagas para 1991.


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