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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-39, de 14 de dezembro de 1990. 

Homologa Resolução CE-02/90, de 07 de junho de 1990.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a aprovação unânime do Conselho Diretor em sua reunião de 14.12.90 e considerando o que consta do processo nº 03539,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a Resolução CE-02/90, de 07 de junho de 1990, que aprovou a Nova Estrutura Curricular dos Cursos de Engenharia Industrial Mecânica e Elétrica do CEFET-MG.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO I – Resolução CE-02/90, de 07 de junho de 1990.

ANEXO II – Parecer da comissão designada para análise da nova estrutura curricular dos cursos de Engenharia Industrial. 


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