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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-42, de 14 de dezembro de 1990. 

Aprova Taxas de prestação de serviços aos alunos do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a aprovação unânime do Conselho Diretor em sua reunião de 14.12.90 e considerando o que consta do processo nº 23062.002227/90-91,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, as seguintes taxas de prestação de serviço aos alunos deste Centro, conforme segue:

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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