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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-43, de 14 de dezembro de 1990. 

Homologação dos Calendários Escolares do 2º e 3º Graus do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a aprovação unânime do Conselho Diretor em sua reunião de 14.12.90 e considerando o que consta do processo nº 23062.002322/90-11,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar os Calendários Escolares para 1991 do 2º e 3º Graus do CEFET-MG, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO I –  Calendários Escolares para 1991 do 2º Grau do CEFET-MG. 

ANEXO II – Calendários Escolares para 1991 do 3º Grau do CEFET-MG. 


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