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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-44, de 14 de dezembro de 1990. 

Autoriza afastamento do País.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a aprovação unânime do Conselho Diretor em sua reunião de 14.12.90 e o que consta do processo nº 23062.001611/90-91,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o afastamento do País do Prof. Alexandre Queiroz Bracarense, com ônus para o CEFET-MG, para doutoramento na Universidade Colorado School of Mines – CSM, a partir de 01 de fevereiro de 1991, conforme consta do processo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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