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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-46, de 26 de dezembro de 1990. 

Aprova conclusão da Comissão de Inquérito e referenda aplicação de penalidade.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão do Plenário, em sua reunião de 26.12.90, com base no processo nº 23062.000879/90-91, cujo relatório se encontra anexo a esta Resolução,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as conclusões da Comissão de Inquérito designada pela Portaria DIR-298/90, de 17.09.90.

Art. 2º Referendar o despacho de fls. 594/597 do Sr. Diretor-Geral, que concluiu pela aplicação da pena de suspensão ao Prof. Dalmo Dinardi.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO I – Processo nº 23062.000879/90-91. 

ANEXO II  – Portaria DIR -DP-432/90, de 26 de dezembro de 1990. 

ANEXO III – Portaria DIR-DP -439/90, de 27 de dezembro de 1990.  


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