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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-03, de 15 de março de 1991

Concede Regime de Dedicação Exclusiva.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o real aumento do número de aulas, a necessidade de se manter coerência com as atividades que já vêm sendo desenvolvidas junto à Coordenação do Curso de Estradas, bem como a decisão do Plenário em sua reunião de 15 de março de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a mudança do regime de trabalho, de vinte horas para Dedicação Exclusiva, do Prof. Nadir Garcia Henrique, com vigência a partir de 1º de março de 1991.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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