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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-05, de 15 de março de 1991

Fixa valor da Bolsa de Trabalho e Monitoria. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as normas reguladoras de preços, salários e serviços, considerando a finalidade da todação orçamentária prevista para o ano em curso, diante da aprovação unânime do Plenário em sua reunião de 15 de março de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar em Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) o valor da Bolsa de Trabalho e de Monitoria, a ser paga aos alunos deste Centro Federal de Educação Tecnológica.

Art. 2º O valor estabelecido no artigo anterior, terá vigência de 1º de fevereiro a 30 de agosto de 1991.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogado o art. 5º do Capítulo II da Resolução nº 023/90 de 12/10/90.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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