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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-06, de 15 de março de 1991

Fixa valor da Bolsa de Trabalho e Monitoria. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Plenário em sua reunião de 15.03.91, e a Resolução CD-001/91, que aprovou a proposta orçamentária do Centro para 1991,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a proposta de descentralização orçamentária deste Centro, para o exercício de 1991.

Art. 2º A destinação orçamentária inicial de cada diretoria é a que consta do anexo I desta Resolução.

Art. 3º A execução orçamentária só terá início após a informação da funcional programática correta pela Coordenadoria de Planejamento.

Art. 4º Das portarias posteriores de suplementação de crédito deverá constar um anexo contendo sua destinação orçamentária.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO I – Destinação orçamentária. 


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