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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-10, de 10 de maio de 1991

Autoriza Professora no regime de Dedicação Exclusiva lecionar curso especial.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAÇ DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais considerando a decisão do Plenário em sua reunião de 10.05.91 e o que consta do processo nº 23062.000565/91-23,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, nos termos do art. 14, letra d do Decreto nº 94.664/87, a Profa.ª Carmen Lúcia Ladeira de Teixeira, a lecionar o módulo “Fundamentos da Educação”, no Curso de Formação de Professores. Convênio CEFET-MG/FUNEC, com duração de um semestre.

Parágrafo Único. A professora deverá lecionar o módulo mencionado no caput do artigo, sem prejuízo de seu plano de trabalho aprovado no ato da concessão do regime de dedicação exclusiva.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação;

Publique-se e cumpra-se;

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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