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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-14, de 21 de junho de 1991

Aprova taxa de manutenção do 3º Grau do CEFET-MG, para 1991.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a solicitação da Diretoria de Ensino, em anexo,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar ad referemdum do Conselho Diretor, a taxa de manutenção do Ensino Superior, no valor de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), para 2º semestre de 1991.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO I – Solicitação da Diretoria de Ensino.


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