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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-24, de 13 de setembro de 1991

Aprova a Proposta Orçamentária do Exame de Classificação do CEFET-MG, ano de 1992.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Plenário em sua reunião de 13 de setembro de 1991, e o que consta do processo nº 23062.001902/91-27,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária do Exame de Classificação do CEFET-MG, ano de 1992, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Proposta Orçamentária do Exame de Classificação do CEFET-MG, ano de 1992. 


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