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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-31 de 13 de setembro de 1991

Autoriza afastamento do País.  

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Plenário em sua reunião de 13.09.91 e o que consta do processo nº 23062.001647/91-85,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o afastamento da profa. Maria Inês Garíglio, pelo período de 22 de setembro de 1991 a 10 de novembro de 1991, para vista técnica à Universidade de Loughborough, com vencimento integral.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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