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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-35 de 18 de outubro de 1991

Autoriza afastamento do País

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Plenário em sua reunião de 18.10.91 e o que consta do processo de nº 23062.001897/91-99,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o afastamento do País do Prof. Wilton da Silva Mattos, pelo período de 26.10.91 a 09.11.91, para visita técnica à Universidade de Loughborough com vencimento integral.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor 


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