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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-37 de 25 de outubro de 1991

Recomenda a reformulação do Orçamento Próprio de 1991. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Plenário em sua reunião de 25.10.91 e o que consta do processo de nº 23062.002292/91-33,

RESOLVE:

Art. 1º Recomendar a reformulação do Orçamento Próprio deste Centro, proposta através da Exposição de Motivos CP-02/91, como parâmetro para fechamento do exercício de 1991, conforme anexo I e II constantes da presente resolução.

Art. 2º Ficam autorizados os remanejamentos de crédito das fontes 112 e 250, no valor de Cr$ 35.808.000,00 (trinta e cinco milhões, oitocentos e oito mil cruzeiros).

Art. 3º Ficam autorizadas as aberturas de crédito por excesso de arrecadação nas fontes 250 e 290, no valor de Cr$ 255.723.000,00.

Art. 4º Determinar que a Coordenadoria de Planejamento e a Diretoria de Administração tomem as providências para o cumprimento desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO –  Orçamento Próprio do CEFET-MG. 


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