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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-39 de 17 de dezembro de 1991

Aprova valor Taxa de Manutenção para os Cursos do CEFET-MG. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Plenário em sua reunião de 13.12.91 e tendo em vista o que consta do processo nº 23062.002465/91-50,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar em Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros) o valor da taxa de manutenção do primeiro semestre de 1992, para os Cursos Superiores.

Art. 2º Fixar em Cr$ 14.000,00 (quartoze mil cruzeiros) o valor da taxa de anula de manutenção para os Cursos Técnico de 2º grau.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor


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